Decreto 45.873 de 30/12/2011
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Recursos Humanos
Art. 33. A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Universidade, competindo-lhe:
- I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
- II - planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
- III - propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
- IV - atuar em parceria com as demais unidades da Universidade, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
- V - coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
- VI - executar as atividades referentes a atos relacionados à administração de pessoal; e
- VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.
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