Assessoria de Relações Internacionais
Foi criada com o objetivo de estimular e facilitar o processo de internacionalização da universidade provendo suporte técnico, acadêmico e administrativo às atividades de intercâmbio e cooperação interinstitucional.
Atuação
A Assessoria de Relações Internacionais (ARI) é a unidade encarregada das relações com outras instituições, universitárias ou não, competindo-lhe:
|
I – Estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a UEMG; |
|
II – avaliar as condições requeridas pelas instituições proponentes; |
|
III – estabelecer as condições básicas necessárias à celebração de intercâmbio, contratos e convênios;
|
|
IV – propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados; |
|
V – prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração. |
|
VI – relatar, ao término do intercâmbio, contrato ou convênio, os resultados alcançados. |
CAINTER
O Comitê de Ações de Internacionalização tem competência para gerir a PolÃtica de Internacionalização da UEMG, bem como acompanhar as ações de internacionalização previstas no Plano Estratégico de Internacionalização.
De acordo com a portaria/UEMG nº 94, de 21 de setembro de 2018, as atribuições do CAINTER são:
|
I – Elaborar plano estratégico de internacionalização com vigência de cinco anos, com a definição das metas e ações a serem desenvolvidas no perÃodo e com a definição dos respectivos indicadores de resultados, submetendo-o ao COEPE e ao CONUN para a aprovação; |
|
II – Acompanhar a execução do plano estratégico de internacionalização da UEMG e supervisionar as ações da AICI, com a realização de reuniões semestrais dirigidas a esse fim; |
|
III – Apreciar relatório anual de atividades de internacionalização elaborado pela AICI e emitir parecer sobre os encaminhamentos, visando a garantir o cumprimento do plano aprovado;
|
|
IV – Elaborar, ao fim da vigência de cada plano, relatório sobre as atividades do quinquênio a ser apreciado e aprovado pelo CONUN e pelo COEPE; |
|
V – Elaborar o plano de execução orçamentária anual da AICI; |
|
VI – Emitir parecer sobre ações de internacionalização, quando solicitado. |
- Portaria/UEMG nº 94
- PolÃtica de Internacionalização da UEMG
- Plano Estratégico de Internacionalização da UEMG
Informações
Contato: internacional@uemg.br
|