A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
São definidos como exceções de acesso: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de
produção.
Podem ser acessadas por terceiros apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade
competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações
internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como: • Ultrassecreta: prazo de segredo – 25 anos (renovável uma única vez) •
Secreta: prazo de segredo – 15 anos • Reservada prazo de segredo – 5 anos
Nos últimos 12 meses, não foram identificados, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais | UEMG, documentos e/ou informações passíveis de classificação e desclassificação
nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado.
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