PROCAN - PROGRAMA DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA
O PROCAN/UEMG refere-se a Política de Reserva de Vagas da Universidade , que visa atender aos candidatos que apresentam renda mensal por pessoa do núcleo familiar, no valor de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo vigente no estado de Minas Gerais e/ou que façam parte de uma das Categorias, previstas na Lei Estadual nº 22.570/2017, listadas abaixo:
CATEGORIA I – candidatos declarados negros, de baixa renda e egressos de escola pública - reserva de 24% (vinte e quatro por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato também deve apresentar junto à documentação, uma autodeclaração de sua raça/cor. A documentação completa exigida será disponibilizada nos respectivos editais dos processos seletivos da UEMG para vagas iniciais.
CATEGORIA II – candidatos declarados indígenas, de baixa renda e egressos de escola pública - reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato também deve apresentar junto à documentação, uma autodeclaração de sua raça/etnia, com referências da FUNAI - Fundação Nacional do Índio. A documentação completa exigida será disponibilizada nos respectivos editais dos processos seletivos da UEMG para vagas iniciais.
CATEGORIA III – outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública - reserva de 16% (dezesseis por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. A documentação completa exigida será disponibilizada nos respectivos editais dos processos seletivos da UEMG para vagas iniciais.
CATEGORIA IV – pessoas com deficiência - reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico atualizado, original, conforme Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000. Maiores informações serão disponibilizadas nos respectivos editais dos processos seletivos da UEMG para vagas iniciais.
No Vestibular da UEMG, os candidatos também podem solicitar
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (Lei Estadual nº 15.150/2004) com reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada curso de graduação. O candidato deverá comprovar situação de baixa renda e passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. A documentação completa exigida será disponibilizada nos editais de cada edição do Vestibular UEMG.
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