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Governador sanciona Lei que regulamenta assistência estudantil na UEMG e Unimontes

10/07/2017

com informações da matéria divulgada pelo portal Agência Minas

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 22.570, que regulamenta políticas públicas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, na edição da última quinta-feira (6/7).

A Lei nº 22.570 institui, no âmbito da UEMG e da Unimontes, o Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda. Com a medida, o Estado quer contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – e apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional deles, reduzindo a evasão.

Para tanto, o Programa de Assistência Estudantil vai abranger a concessão de auxílios pecuniários e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária. Os auxílios e critérios para a concessão ainda serão estabelecidos em decreto. A publicação desta lei era uma demanda antiga dos movimentos estudantis de Minas Gerais.

O vice-reitor da UEMG, professor José Eustáquio de Brito, vê com bons olhos a regulamentação da assistência estudantil: “com o processo de estadualização, a universidade passou de 6 mil estudantes para mais de 20 mil, incorporando em sua dinâmica novos sujeitos que demandam políticas de assistência estudantil”, destaca.

Nos últimos anos, a UEMG passou por um intenso processo de expansão e interiorização a partir da incorporação de novas unidades em municípios de regiões distintas do estado.

“Não adianta ter uma política de cotas e não garantir condições efetivas para o estudante continuar cursando. Muitas vezes ele é obrigado a abandonar o curso porque não tem a bolsa, não tem o recurso necessário”, declarou o governador Fernando Pimentel ao destacar que o Programa de Assistência Estudantil vai tornar efetiva a política de cotas.

Política de cotas e reserva de vagas
A nova Lei, além de tratar da Assistência aos estudantes, também aborda a política de cotas e reserva de vagas, sistema já implantado na UEMG e na Unimontes por meio da Lei 15.259, de julho de 2004. Entretanto, a legislação estava desatualizada e não previa a assistência aos estudantes, o que tem provocado grande evasão decorrente da vulnerabilidade socioeconômica.

O texto completo da Lei nº 22.570 está disponível no Diário Oficial do Estado.
Clique aqui para conferir o documento na íntegra.

Requisitos para a reserva de vagas
Pela proposta da Lei nº 22.570, cada uma das duas instituições de ensino superior - UEMG e Unimontes - deverá reservar um percentual de vagas (mínimo 45%) para os grupos de candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, sendo parte dessas vagas reservadas para negros e indígenas, e outro percentual de vagas (mínimo 5%) para pessoas com deficiência.

A Lei permite, ainda, destinar vagas específicas para candidatos que pertençam a comunidades quilombolas ou a outros povos ou comunidades tradicionais, bem como para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado. Os editais dos processos seletivos da UEMG e da Unimontes vão especificar o número de vagas reservadas para todas as categorias de candidatos e os requisitos exigidos para concorrer à vaga.

De acordo com a Lei, uma nova revisão do sistema de reserva de cotas acontecerá daqui há 10 anos.

ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

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