Fundação Clóvis Salgado divulga informações sobre a Lei de Meia-entrada
19/06/2017
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado divulgou informações sobre a Lei de Meia-entrada por estudantes no intuito de orientar e facilitar a utilização do benefício na entrada dos eventos da Fundação.
Carteiras aceitas pela Fundação Clóvis Salgado
Identidade Estudantil emitida por entidades estaduais e municipais filiadas e não filiadas à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), à União Nacional dos Estudantes (UNE), ou à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), desde que constem as seguintes informações, exigidas pela Lei de Meia-Entrada:
• nome civil completo; ou nome social, na hipótese de estudante travesti e transexual;
• nome da instituição de ensino na qual o(a) estudante esteja matriculado(a);
• grau de escolaridade;
• curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
• data de nascimento do(a) estudante;
• documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte);
• cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
• código de uso: número de registro do(a) estudante contendo uma sequência alfanumérica única em todo o território nacional para cada CIE emitida, de até 8 (oito) caracteres;
• data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE, no verso do cartão;
Obs.: Na hipótese de estudante travesti e transexual, apenas o nome social será impresso na CIE, acompanhado da seguinte declaração em local visível: “documento impresso com nome social”. Nesse caso, o nome civil do estudante poderá ser consultado na versão digital da CIE, conforme orientações abaixo;
• Na face de identificação do documento constará uma fotografia recente do(a) estudante, na proporção 3x4.
Outras informações importante, acesse o link: Lei da Meia Entrada/Fundação Clóvis Salgado/Governo do Estado de Minas Gerais
ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
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