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Servidores aposentados e pensionistas especiais do Executivo devem fazer recadastramento anual

19/10/2016

Procedimento é necessário para manter o banco de dados atualizado e não interromper o pagamento dos benefícios

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) convoca todos os servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais do Executivo a fazerem o recadastramento anual. Previsto no Decreto Nº 43.833/2004, o recadastramento é indispensável para que o Estado mantenha o banco de dados atualizado e, com isso, não interrompa o pagamento mensal a que o beneficiário tem direito.

Para fazer o recadastramento, basta o beneficiário comparecer à agência bancária onde recebe o pagamento e apresentar os documentos originais de identidade, CPF e contracheque atualizado.

Caso o servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria ou o pensionista especial seja declarado incapaz em processo judicial, o recadastramento pode ser feito por terceiros. O representante legal deverá comparecer à Administração Fazendária ou à Superintendência Regional da Fazenda na região do seu domicílio ou à Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), caso resida na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O representante deverá apresentar cópia autenticada do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda e documento original de identidade. Além disso, são necessários contracheque atualizado e cópias autenticadas dos documentos de identidade e CPF do beneficiário representado.

Já o beneficiário que se encontrar incapacitado em decorrência de problemas de saúde, poderá ser recadastrado em seu domicílio ou local onde esteja residindo. Se estiver domiciliado no interior do Estado, deverá entrar em contato com a Administração Fazendária de sua cidade ou, caso resida na RMBH, com a Superintendência Central de Administração de Pagamento de Pessoal da Seplag, para agendar dia e horário para a visita do agente público responsável pelo recadastramento.

Durante a visita, deverão ser apresentados documentos originais de identidade, CPF e contracheque atualizado.

Recadastramento atrasado

Caso o beneficiário tenha feito aniversário entre os meses de janeiro e setembro deste ano e ainda não se recadastrou, será necessário comparecer, o mais breve possível, a um posto UAI (Unidade de Atendimento Integrado), à Administração Fazendária de seu domicílio ou, caso resida na RMBH, à Superintendência Central de Administração de Pagamento de Pessoal da Seplag ou ao Departamento de Recursos Humanos do Órgão pelo qual se aposentou ou pelo qual foi concedida a pensão especial.

Nessa situação, não adianta ir à agência bancária onde recebe o pagamento, pois o recadastramento deveria ter sido feito no mês do aniversário.

Vale destacar que para que sejam evitados transtornos como a suspensão do pagamento do benefício, o recadastramento deve ser repetido todos os anos, sempre no mês do aniversário do beneficiário.

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