“O Caso dos Exploradores de Caverna” é tema em Frutal
17/09/2015
Foi apresentado pelo docente Renato Bray e pelo estudante de Direito da UEMG- Unidade Frutal, Eliseu Starling, na manhã do dia 17 de setembro, “O Caso dos Exploradores de Caverna”.
O intuito apresentando, segundo Bray, foi mostrar que o direito é uma pura construção lógica. “ O direito não é uma questão de matemática simples, é uma questão lógica que se constrói de onde se parte para fazer uma tese”, complementa o professor. Além dizer que não acredita em imparcialidade no Direito. Afirmando que sempre existe um agir político por trás.
O estudante Starling, completa que o intuito foi de levar para uma discussão mais abrangente “O Caso dos Exploradores de Caverna”. Livro que é solicitado a leitura aos alunos no primeiro ano da Graduação de Direito, período ainda de pouco conhecimento do “fazer direito”. Oferecendo assim a oportunidade de alunos que já tem uma maior base teórica de ter uma nova visão sobre a história.
O CASO
O autor do livro Lon L. Fuller, professor de Jurisprudência na Escola de Direito em Harvard, narra em seu livro uma história de cinco amigos, pertencentes a Sociedade Espeleológica, que foram desvendar uma caverna. No qual, por um infortúnio do destino, acabam presos após um desmoronamento.
Durante o período em que ficam presos, os colegas acabam assassinando um dos amigos, Roger Whetmore. Que foi escolhido por meio de sorteio, para o próprio sustento dos demais. Pois esta fora única maneira encontrada para a suas sobrevivências.
Logo que libertados, os sobreviventes foram denunciados por matar Roger. Sendo assim, condenados à forca, tendo em vista que não restava nenhuma solução, nem ao Juiz, nem ao Júri e muito menos à Defesa e a Acusação, já que na época existia a seguinte lei: "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte".
Mas logo depois deste veredicto foi efetuado um pedido de comutação da pena ao Chefe do Executivo. Ou seja, substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais leve. No caso uma reclusão de seis meses.
Assim o caso vai para a 2º instancia, sendo analisado por 4 juízes: Mr. Foster, Mr Tatting, Mr. Keen e Mr. Handy.
Mr. Tatting se isentou de julgar, juntamente com o Mr. Handy que por fim sugeriu que fosse ouvida a opinião pública da época. Enquanto Mr.Foster apela para a lei da natureza inocentando os acusados, argumentando que na ausência de estado a sociedade cria regras para a sua própria organização.
E por último Mr.Keen julgou os réus como culpados. E usou a seguinte afirmação: ”juro aplicar os direitos de meu país, e não minhas concepções de moralidade”.
Com o empate, tendo duas abstenções e duas opiniões contrarias, para a época o que deveria ser acatado então, era o decreto dado na 1º instância, sendo assim os réus condenados a forca.
FRUTAL
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