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Universidade aprova uso de nome social para estudantes transgêneros, transexuais e travestis

10/06/2015

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Coepe) da Universidade do Estado de Minas Gerais aprovou em sua reunião realizada no dia 28 de maio, a Resolução nº 149/2015, que regulamenta o uso de nome social no âmbito da UEMG por estudantes transgêneros, transexuais e travestis.

O documento prevê que, mediante solicitação por escrito do/a estudante interessado/a, que seu nome social conste em documentos, como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras e demais documentos internos. Assegura também o tratamento adequado pelos agentes públicos em situações cotidianas e também em solenidades como colação de grau, entrega de certificados, premiações e eventos congêneres.

O uso do nome civil ficará restrito ao registro em histórico escolar, declarações, certificados, diplomas e outros documentos oficiais.

Essa regulamentação serve para registros de graduação, extensão e pós-graduação da UEMG.

Precedentes

Segundo a Pró-reitora de Ensino da UEMG,  professora Renata Nunes Vasconcelos, a demanda surgiu ainda em 2013, quando da consulta informal de uma estudante transexual ao realizar a matrícula numa Unidade do Campus BH, interessada na utilização de seu nome social em âmbito acadêmico.

“Aprovamos uma Resolução bem ampla, de forma a não propor entraves de cunho comprobatório a quem, em relação à sua sexualidade, se reconhece com uma identidade diferente daquela afirmada no Registro Civil. Estamos, nesse sentido, numa ação política que visa garantir acesso e proporcionar a permanência de sujeitos com diferentes orientações sexuais na Universidade assim como outras Universidades brasileiras já fizeram.”
 
O entendimento da Pró-reitoria de Ensino está ratificado na Relatoria da Resolução nº149/2015, realizada pelo vice-reitor José Eustáquio de Brito. Segundo a justificativa, o documento surge pela “necessidade de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todos e todas no processo de escolarização, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade, à diversidade, sem discriminação de qualquer natureza e à dignidade humana”.
 
Essa Resolução ampara-se juridicamente nos princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); no artigo 3º, IV, da Lei nº. 9394/96 (LBD), que estabelece que o ensino será ministrado com respeito à liberdade, diversidade e apreço à tolerância; na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001); no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais – PNLGBT.


Resolução estadual também abrange agentes públicos

Além da Resolução nº 149/2015, que atua no âmbito universitário, outros dispositivos legais em nível estadual e federal também tratam do direito ao nome social.
 
A Resolução Conjunta Seplag/Sedese nº 8496/2011 assegura aos agentes públicos estaduais, também mediante requerimento, o uso do nome social para transexuais e travestis no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo estadual.

Seu texto prevê a atuação junto aos departamentos de Recursos Humanos da Administração Pública estadual, para garantia do nome social em documentos de identificação pessoal e funcional. O nome social terá precedência sobre o civil, a não ser quando este for indispensável para a “preservação da segurança jurídica de procedimentos administrativos, em especial processos seletivos e concursos públicos”. Essa Resolução em pauta prevê também que os órgãos capacitem seus servidores, empregados e demais agentes públicos para o cumprimento da Resolução.

Segundo a Pró-reitora de Ensino está sendo planejados cursos de formação para os/as servidores/as sobre a temática da Diversidade Sexual, que serão divulgados em breve.

PRÓ-REITORIA DE ENSINO - PROEN

 

 

 

 

 

 

 

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