PROUEMG
09/06/2008
Lançado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, o PROUEMG é um programa de Bolsas de Estudos que presta auxílio financeiro, para quitação de mensalidades escolares, a alunos comprovadamente carentes que apresentem renda mensal por pessoa do grupo familiar no valor de até um salário mínimo e meio vigente no Estado de Minas Gerais e se enquadrem nas normas e critérios para concessão de bolsas de estudos aprovados pelo Comitê Gestor criado para o programa. São participantes do PROUEMG as seguintes Fundações Associadas à UEMG:
a) Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola – FAFILE.
b) Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI
c) Fundação Educacional de Ituiutaba – FEIT
d) Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP
e) Fundação Cultural Campanha da Princesa – CAMPANHA
f) Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE (Diamantina).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Bolsas de Estudos – PROUEMG/2007 tem por objetivo:
Prestar auxílio financeiro, para quitação de mensalidades escolares, a alunos comprovadamente carentes que apresentem renda mensal por pessoa do grupo familiar no valor de até um salário mínimo e meio vigente no Estado de Minas Gerais e se enquadrem nas normas e critérios para concessão de bolsas de estudos aprovados pelo Comitê Gestor do PROUEMG.
São participantes do PROUEMG as seguintes Fundações Associadas à UEMG:
g) Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola – FAFILE.
h) Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI
i) Fundação Educacional de Ituiutaba – FEIT
j) Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP
k) Fundação Cultural Campanha da Princesa – CAMPANHA
l) Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE (Diamantina).
1. A Bolsa de Estudo terá valor mensal unitário de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), e no máximo 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade escolar, limitado ao teto de R$330,00 (trezentos e trinta reais).
2. A UEMG utilizará sistema centralizado para recebimento das inscrições dos alunos de todas as Fundações Associadas.
3. A Fundação Associada à UEMG fornecerá a base de dados atualizada de seu alunado, nela constando os valores das mensalidades fixadas e/ou devidas por seus alunos, para compor o programa de seleção socioeconômica do PROUEMG.
4. O processo seletivo constará de três fases:
• 1ª fase – Inscrição dos candidatos e sua pré-seleção, através dos dados extraídos do formulário de inscrição.
• 2ª fase – Apresentação da documentação comprobatória dos candidatos pré-selecionados, e análise técnica dos contextos sociais e familiares.
• 3ª fase – Entrevistas e visitas domiciliares, quando necessárias, para a conclusão do processo e classificação do grau de carência dos candidatos.
5. Serão desclassificados na pré-seleção deste processo os candidatos que não apresentarem renda por pessoa do grupo familiar nos termos do subitem I.1, do Edital em vigor.
6. Serão considerados desclassificados os candidatos que não obtiverem habilitação em qualquer uma das fases deste processo.
7. O candidato pré-selecionado, na primeira fase deste processo de seleção socioeconômica, deverá apresentar a documentação comprobatória necessária à análise do pedido à Subcomissão Gestora do PROUEMG na Fundação Associada à Universidade onde se encontra matriculado.
8. A pré-seleção e a habilitação do candidato nas demais fases do processo asseguram ao candidato apenas a expectativa à bolsa, condicionando sua concessão à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa de Estudo, observado a ordem de classificação e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro para a demanda apurada.
9. A listagem contendo os nomes dos alunos pré-selecionados e habilitados para a fase seguinte do processo de seleção socioeconômica, bem como o resultado final deste processo serão disponibilizados pela UEMG mediante acesso pelo número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Universidade www.uemg.br .
10. Do resultado final deste processo constará, somente, a posição do candidato na classificação do grau de carência.
11. O aluno contemplado com a bolsa de estudo comprometer-se-á a atender aos quesitos relativos à freqüência escolar, bem como o compromisso relativo ao cumprimento de suas obrigações escolares.
12. A inscrição do candidato neste processo de seleção socioeconômica indicará a sua plena aceitação, para todos os efeitos, das normas, dos critérios e dos termos do Edital em vigor.
13. Em nenhuma hipótese haverá revisão do pedido de inscrição do candidato ao PROUEMG.
REITORIA
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