(PROCAN) RESERVA DE VAGAS
06/06/2008
Consoante a Lei Nº 15.259, de 27 de julho de 2004, a UEMG destina, em cada
curso, uma cota de vagas para os candidatos que se enquadrarem nas categorias
seguintes, com os respectivos percentuais de reserva:
CATEGORIA I – afrodescendentes , desde que carentes: 20% (vinte por cento) de
reserva, em cada curso;
CATEGORIA II – egressos de escola pública, desde que carentes: 20% (vinte por cento) de reserva, em cada curso;
CATEGORIA III – portadores de defi ciência e indígenas: 5% (cinco por cento) de
reserva, em cada curso.
Para beneficiar-se da inclusão no presente quadro de reserva de vagas, o
candidato deverá:
a) ter-se inscrito no PROCAN em anos anteriores,submetendo-se às normas, condições e prazos estabelecidos, conforme Editalespecífico, publicado na Internet, no endereço eletrônico www.uemg.br;
b) ter sido selecionado dentro do limite do número de vagas reservado para o curso e
para a categoria pretendidos.
No caso de portador de deficiência, a instituição de ensino para a qual o
candidato pretende inscrever-se avaliará, previamente à realização do Processo
Seletivo, a compatibilidade do curso pretendido com as especificidades da deficiência
apresentada pelo candidato selecionado no PROCAN/UEMG, conforme § 2º do Art. 5º da Lei Nº. 15.259/2004.
Na hipótese de se detectar, após análise pericial, incompatibilidade entre o
curso pretendido e as especificidades da deficiência apresentada pelo candidato, será
facultada ao mesmo a oportunidade de opção por outro curso compatível.
REITORIA
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