VESTIBULAR UEMG 2019 | Candidato tem até quinta para ingressar com recurso sobre resultado preliminar
06/02/2019
O candidato que desejar interpor recurso possui dois dias úteis após a data de publicação do resultado preliminar, ou seja, até o dia 7 de fevereiro. O formulário de recurso está disponível na área do candidato na página do vestibular.
Mais informações podem ser acessadas no item 9 do edital, conforme descrição abaixo, pelo fale conosco ou pelo telefone 3003-0437.
9. DOS RECURSOS
9.1.Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra indeferimento do pedido de isenção e de reserva de vagas (cotas);
b) Contra indeferimento da inscrição e condição especial para realização das provas;
c) Contra as questões das Provas Gerais e o gabarito preliminar;
d) Contra a totalização dos pontos obtidos nas Provas, desde que o recurso se refira a erro de cálculo das notas e à classificação final neste Vestibular.
9.2 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico http://vestibular.uemg.br/, disponível na aba do candidato.
9.3 O gabarito será divulgado 1 (uma) hora após o término da aplicação das provas no endereço eletrônico http://vestibular.uemg.br/.
9.4 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
9.5 Os recursos serão indeferidos quando interpostos:
a) Estiverem em desacordo com o prazo estabelecido nesse edital;
b) Forem encaminhados para órgão incompetente; c) Forem encaminhados a quem não seja legitimado;
d) Não apresentarem fundamentação;
e) Forem encaminhados para argumentações lógicas e consistentes;
f) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
g) Apresentarem teor dirigido a terceiros;
h) Forem encaminhadas de forma coletiva;
i) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
j) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
k) Sejam apresentado com protocolo de forma diversa do item 9.2 deste Edital.
9.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 9.1 deste edital.
9.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a TODOS os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de ter o candidato apresentado recurso.
9.8 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais, podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a não classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
9.9 Em nenhuma hipótese, serão concedidas vistas, cópias, recorreção ou revisão, seja da prova de Redação, seja do Cartão de Respostas, seja das Provas de Habilidades Específicas e reapreciação de recursos.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - PROEN
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