Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (20/11/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
A proposição seguirá agora para sanção do governador tão logo seja aprovado o parecer de redação final.
O projeto passou com a emenda n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que teve como objetivo promover adequações técnicas ao texto original.
A dívida a ser assumida está estimada em R$ 100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade. No entanto, a dívida a ser paga seria inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em cerca de R$ 150 milhões.
As seis unidades de que trata o projeto são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis.
O projeto também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações. Em mensagem encaminhada à Assembleia, o governador afirmou que o Estado deve assumir a dívida para cumprir o que determina a Lei 20.807, de 2013, que determinou a absorção dessas fundações pela Uemg, e para evitar que o passivo dessas instituições cresça ainda mais.
Projeto garante diploma a alunos inadimplentes
Foi aprovado em 1° turno o PL 774/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que garante aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de receber o diploma de conclusão de curso.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O texto aprovado prevê que nas instituições privadas do sistema estadual de ensino ficam assegurados ao estudante inadimplente o recebimento do diploma de conclusão do curso e dos demais documentos escolares e, ainda, a participação nas cerimônias de colação de grau.
Originalmente, o projeto determinava que os pais dos alunos inadimplentes assumam o compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições para a quitação da dívida. Entretanto, esse dispositivo foi retirado pelo substitutivo.
A emenda n° 1 teve como objetivo esclarecer que as regras estabelecidas valem para as instituições privadas. Já a emenda nº 2 acrescentou um artigo ao projeto, definindo que as instituições de ensino deverão informar previamente ao estudante em débito sobre a inclusão de informações negativas sobre ele em bancos de dados e cadastros de consumidores.
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