Escrito por professor da UEMG, artigo sobre direitos reprodutivos integra obra que será lançada na próxima terça
27/06/2018
No próximo dia 3 de julho, em evento aberto ao público e com entrada franca, haverá o lançamento do livro "Direito e Medicina: autonomia e vulnerabilidade em ambiente hospitalar", produção do Centro de Estudos em Biodireito (Cebid) que conta com artigo do professor da UEMG Unidade João Monlevade Diogo Luna Moureura, escrito em coautoria com a professora Maria de Fátima Freire de Sá. O título do trabalho é "Vulnerabilidade e oncologia: reflexões normativas sobre o direito fundamental à procriação".
Os autores do artigo propõem discutir situações jurídicas problemáticas envolvendo o exercício dos direitos reprodutivos em se tratando de mulheres diagnosticadas com câncer. "A tolerância e a aceitação de métodos alternativos de procriação permitem falar em nossos dias de um direito fundamental à liberdade de procriação, que inclui o direito de acesso às novas formas de tecnologia de reprodução. Ocorre que os direitos reprodutivos não são absolutos, eis que sujeitos a certos limites que também não são absolutos", comenta o professor Diogo, que é docente do Departamento de Ciências Sociais, Humanas, Letras e Artes da Unidade João Monlevade, onde leciona Noções de Direito para os cursos de Engenharia.
O pesquisador, que também integra o Cebid, explica ainda que o trabalho parte da análise do polêmico caso do casal Evans: "Trata-se de um casal que, para ter filhos biológicos, precisou recorrer, em julho de 2000, a uma clínica de reprodução humana assistida. Exames preliminares, realizados em outubro daquele ano, mostraram que a mulher, Natallie Evans, possuía tumores pré-cancerosos em ambos os ovários. Para poder engravidar, havia a necessidade de retirar óvulos para fertilização in vitro. O casal assinou termo de consentimento livre e esclarecido que informava a possibilidade de qualquer dos cônjuges revogarem o consentimento até o momento da transferência do embrião para o útero. Em maio de 2002, ele se separaram e, em julho do mesmo ano J., ex-marido de Natallie, notificou a clínica da separação do casal e pediu a destruição dos embriões congelados. Assim, Natallie não tinha mais alternativa de tentar ter filhos biológicos, eis que o único material genético de sua titularidade disponível estava naqueles embriões, cujo consentimento para uso fora revogado pelo seu ex-cônjuge. Qual resposta jurídica se mostraria mais adequada ao caso?".
O livro é produto direto dos trabalhos de pesquisa do CENTRO DE ESTUDOS EM BIODIREITO (www.cebid.com.br) do qual o professor Diogo é integrante.
JOÃO MONLEVADE
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