Sancionada lei que define recursos para projetos de pesquisa em ciência e tecnologia para universidades estaduais de MG
24/01/2018
Sancionada a lei estadual nº 22.929, fixa o percentual mínimo de recursos da FAPEMIG com destinação para a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), para serem aplicados em projetos de pesquisa, ensino, extensão e inovação tecnológica.
A partir de 2018, do total repassado pelo Estado à Fundação – correspondente a, no mínimo, 1% da receita corrente ordinária do Estado – o percentual destinado ao financiamento de projetos desenvolvidos pelas instituições estaduais será de 40% – os demais 60% serão destinados à comunidade científica de Minas Gerais, principalmente por meio de chamadas públicas. Continua, em todos os casos, a avaliação do mérito dos projetos submetidos quanto à qualidade técnico-científico, equipe proponente, pertinência e relevância. Para o presidente da FAPEMIG, Evaldo Vilela, o mais importante é a garantia de que os resultados dos projetos contribuam para o progresso social. “ A Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) devem melhorar a qualidade de vida das pessoas, acompanhando uma lógica mundial, sejam projetos das instituições estaduais ou da comunidade científica em geral. A sociedade deve se beneficiar de uma nova tecnologia ou de um novo conhecimento”, pontua.
Ainda, de acordo com a legislação, do total de verbas reservadas às instituições estaduais 65% serão direcionadas ao custeio de programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes). Outros 20% serão encaminhados a projetos a serem implementados pela Unimontes e Uemg e o restante, 15%, será reservado a projetos submetidos por outras Secretarias, órgãos e entidades da administração direta e indireta, a exemplo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Fundação João Pinheiro (FJP), por meio da Sedectes.
ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
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