Dúvidas Frequentes
1) Sou estudante regularmente matriculado na UEMG, porém estou em situação de trancamento, posso fazer estágio?
2) Eu já trabalho na área da minha formação, posso usar horas do meu trabalho também como estágio?
3) Em qual local encontro a obrigatoriedade em fazer estágio para concluir minha graduação?
4) Fiz um estágio extracurricular, gostaria de computar essas horas como estágio curricular obrigatório, é possível?
5) Se eu quiser fazer estágio curricular obrigatório em uma empresa que ainda não é conveniada à UEMG, como proceder?
6) Um estágio realizado no exterior pode ser validado/aproveitado no meu curso?
7) O que eu preciso para fazer um estágio remunerado?
8) Quem contrata o seguro de estágio para os estudantes?
9) Estágio conta tempo para aposentadoria?
10) Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
11) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
12) Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
13) Quais os encargos e obrigações trabalhistas previstas na legislação referente à contratação de estagiários?
14) Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio?
15) O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?
16) Quem determina o valor da Bolsa-Auxílio?
17) É possível celebrar convênio de estágio com profissionais liberais?
18) Qual a documentação exigida para celebrar convênio de estágio com profissionais liberais?
19) O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?
20) E se a concedente apresentar débitos em alguma das CND's exigidas?
1) Sou estudante regularmente matriculado na UEMG, porém estou em situação de trancamento, posso fazer estágio?
Conforme o art. 1º da lei 11.788/2008 o estágio deve ser realizado por educando que se encontra matriculado e com freqüência regular atestada pela Instituição de Ensino:
"Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
"Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino".
2) Eu já trabalho na área da minha formação, posso usar horas do meu trabalho também como estágio?
Para utilizar as horas do seu trabalho como horas de estágio, certificar-se na legislação específica do seu curso a existência de limitações e/ou impedimentos para o aproveitamento.
Como por exemplo, a Resolução Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 para os cursos de Licenciatura o artigo 14 § 7º define: "Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 (cem) horas.".
Caso não exista, consulte a coordenação do seu curso.
3) Em qual local encontro a obrigatoriedade em fazer estágio para concluir minha graduação?
A obrigatoriedade de realizar o estágio curricular para a conclusão do curso de graduação está definida nas diretrizes nacionais curriculares específicas de cada curso e no Projeto Político Pedagógico do Curso.
4) Fiz um estágio extracurricular, gostaria de computar essas horas como estágio curricular obrigatório, é possível?
O estágio obrigatório é definido no Projeto Político Pedagógico do Curso. Desta forma, o estudante que tenha interesse em utilizar as horas cumpridas em estágio extracurriculares ao seu curso, deverá solicitar a análise de sua situação junto à conclusão do curso, para verificar a possibilidades de utilização das horas em questão.
5) Se eu quiser fazer estágio curricular obrigatório em uma empresa que ainda não é conveniada à UEMG, como proceder?
Os estágios obrigatórios devem ser realizados estritamente em organizações que possuem convênio de estágio com a UEMG.
Para consultar as organizações conveniadas com a UEMG acesse http://www.2018.uemg.br/ensino_convenio.php
Caso a organização não seja conveniada, acesse o infográfico http://www.2018.uemg.br/ensino_infografico.html e procure o núcleo de estágio da sua unidade para que o convênio seja providenciado.
6) Um estágio realizado no exterior pode ser validado/aproveitado no meu curso?
Para solicitar validação/aproveitamento das horas estagiadas no exterior, o estudante deve apresentar um documento comprobatório original e uma via com tradução para o Português descrevendo as atividades realizadas e o período em horas. A documentação correspondente deverá ser submetida à análise da Coordenação de Curso.
7) O que eu preciso para fazer um estágio remunerado?
Para realizar estágio remunerado o estudante deve buscar oportunidades por conta própria em empresa de seu interesse ou via agente de integração.
As vagas recebidas pela UEMG são divulgadas para os estudantes nos murais e quadros de aviso da unidade.
8) Quem contrata o seguro de estágio para os estudantes?
Em caso de estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro de estágio de estudantes é assumida pela própria Universidade do Estado de Minas Gerais.
9) Estágio conta tempo para aposentadoria?
Para que uma pessoa possa gozar do tempo trabalhado para aposentar-se é necessário que este contribua com a Previdência Social. Como o estágio é um ato educativo escolar sem vinculo empregatício, não existe a obrigação de contribuição com o INSS. Desta forma, o tempo trabalhado nesta condição não conta para o cálculo de aposentadoria.
Entretanto, os estagiários podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, A inscrição pode ser feita pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135.
10) Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale-alimentação, assistência médica, etc. Caso a empresa queira oferecê-los aos seus estagiários, isso não criará vínculo empregatício. No entanto, de acordo com a legislação atual, os estagiários têm direito ao auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa-auxílio (para os estágios não-obrigatórios).
11) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) prevê que o mesmo pode ser denunciado/rescindido a qualquer tempo, de modo unilateral mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A cláusula sétima do referido termo prevê os motivos para interrupção automática da vigência: "a conclusão ou abandono do curso, o trancamento da matrícula ou o não cumprimento do convencionado."
12) Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
De acordo com o art. 10 da lei 11.788/2008, "A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante."
13) Quais os encargos e obrigações trabalhistas previstas na legislação referente à contratação de estagiários?
O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego,uma vez que não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias (recesso) e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
14) Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio?
Sim. Em comum acordo com a Instituição concedente, o estagiário também deve ter intervalo para refeição e descanso.
15) O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?
Não, o estudante poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, conforme previsto no artigo 12 da lei 11.788/2008, sendo compulsória sua concessão, bem como outro tipo de auxílio.
16) Quem determina o valor da Bolsa-Auxílio?
A concedente do estágio.
17) É possível celebrar convênio de estágio com profissionais liberais?
Sim. De acordo com o artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio.
18) Qual a documentação exigida para celebrar convênio de estágio com profissionais liberais?
Para celebração do convênio com pessoa física, deve ser apresentado um ofício com a sua manifestação de interesse, documentação que comprove o registro profissional válido e documentação pessoal (comprovante de situação cadastral junto ao CPF e carteira de Identidade).
19) O que é Certidão Negativa de Débitos (CND) ?
É um documento que comprova a regularidade da concedente em relação às contribuições devidas por lei. Este documento é exigido para instruir o processo de convênio de estágio, entre outros.
Para celebração de convênio, a regularidade fiscal é comprovada através das certidões: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Divida ativa da União*.
*A Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União também conhecida como CND conjunta contempla a CND do INSS.
20) E se a concedente apresentar débitos em alguma das CND's exigidas?
Caso a concedente apresente débitos que impeça a emissão de Certidões Negativas de Débito o processo de convênio de estágio será suspenso.
Entretanto, se a concedente apresentar uma Certidão Positiva com efeito de Negativa, o documento será validado para compor o processo enquanto regularidade fiscal comprovada.
Legislação e documentos
Convênios de Estágio
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