SERVIDOR DOCENTE
Esta página tem por objetivo oferecer aos professores da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG informações sobre o regime especial do docente , direitos, dispensa e outros.
A legislação que rege os direitos e deveres do Professor encontra-se disponível no site www.planejamento.mg.gov.br , no link legislação de Pessoal e no Estatuto do Magistério do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Em virtude da Lei nº 15.471, de 13 de janeiro de 2005 foi aprovado o adicional por Titulação Acadêmica – Ata para todos os Docentes efetivos.
O Professor efetivo pode ter regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva. O docente submetido ao regime de DE, além de ministrar carga horária básica de 12 horas-aula semanais, deverá apresentar uma ou mais dentre as seguintes atividades:
I - desenvolvimento de projeto de pesquisa, que poderá ou não estar articulado com programa de extensão;
II - desenvolvimento de projeto ou de atividade permanente de ensino, que deverá obrigatoriamente, se vincular a estratégias ou metodologias inovadoras de ensino, podendo ou não estar articulado com programa de extensão;
III - desenvolvimento de projeto de extensão que poderá ou não estar articulado com program de ensino e/ou pesquisa;
IV - vinculação a programa de capacitação docente;
V - exercício de encargos didáticos, a título excepcional e precário, para atender situações emergenciais, desde que comprovada a necessidade ou de desdobramento de turma, ou de ministrar aulas remanescentes ou de substituição de professor.
Na forma disciplinada pela Deliberação - CON 01/97, do Conselho Universitário da UEMG, as propostas de DE devem ser recomendadas pelos Conselhos Departamentais e pela Comissão Especial de Regime de Trabalho - CERT, que emitirá parecer fundamentado e conclusivo, para decisão final do Reitor e sua conseqüente homologação ou não. É requisito indispensável para a tramitação das propostas fundamentadas no desenvolvimento de projeto de pesquisa, de ensino e de extensão, a recomendação pela Pró-Reitoria pertinente.
O regime de DE será concedido por prazo determinado, limitado a 2(dois) anos, podendo ser renovado mediante novo pedido.
O prazo para apresentação dos pedidos de DE- novos ou de renovação, é de 10 a 20 de outubro de cada ano, para vigência no ano letivo subsequente. A CERT tem prazo de 30 dias, contados a partir da entrega dos processos pelo Departamento de Recursos Humanos, para encaminhamento, ao Reitor, de seus pareceres e relatórios.