Lei estadual proíbe a realização de “trotes violentos” em universidades públicas mineiras
25/02/2014
Está em vigor, em todo o Estado de Minas Gerais, a Lei estadual nº 21.165, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de janeiro de 2014, que proíbe a prática de trotes estudantis considerados “violentos” em todos os estabelecimentos de Ensino Médio, públicos ou privados, e nos estabelecimentos públicos de educação superior, integrantes do sistema estadual de educação.
Segundo o dispositivo legal, considera-se “trote estudantil violento aquele que configure agressão física, psicológica ou moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra alunos”.
Aquele que praticar ou contribuir para a ocorrência do trote violento, seja por ação ou omissão, na condição de agente público ou estudante, estará sujeito às sanções administrativas da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
A Lei prevê também que as instituições de ensino mencionadas na Lei incentivem, com supervisão do corpo docente, a realização de ações solidárias como método de integração entre veteranos e calouros.
Confira a íntegra da lei promulgada.
GABINETE
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